Calculadora de Adicional Noturno
Disclaimer: Este cálculo é uma estimativa baseada na legislação trabalhista vigente. Consulte um profissional especializado para casos específicos.
Cálculo do Adicional Noturno
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Como calcular salário com adicional noturno
1) Valor da hora: salário ÷ 220. 2) Some 20% ao valor da hora (mínimo legal). 3) Converta as horas noturnas dividindo por 0,875 (52min30s). 4) Multiplique horas reduzidas pelo valor da hora com adicional. Ex.: salário de R$ 2.200, 8 horas noturnas no mês → hora = R$ 10, adicional = R$ 12, horas reduzidas = 9,14h, total ≈ R$ 109,68. A calculadora acima executa essas etapas e ainda permite incluir horas extras.
O que é adicional noturno
O adicional noturno é um direito trabalhista garantido pelo artigo 73 da CLT que assegura uma remuneração maior para o trabalho realizado durante o período noturno. O adicional varia conforme o tipo de atividade:
- Trabalhadores urbanos: 20% de adicional mínimo, aplicável ao trabalho entre 22h e 5h
- Trabalhadores rurais - lavoura: 25% de adicional mínimo, aplicável ao trabalho entre 21h e 5h
- Trabalhadores rurais - pecuária: 25% de adicional mínimo, aplicável ao trabalho entre 20h e 4h
Importante: Convenções ou acordos coletivos podem estabelecer percentuais superiores ao mínimo legal. Sempre consulte o acordo ou convenção coletiva da sua categoria.
Como calcular o adicional noturno
O cálculo do adicional noturno envolve os seguintes fatores:
- Valor da hora normal: Salário base ÷ horas mensais (220h para jornada de 44h semanais)
- Adicional de 20%: Valor da hora normal × 20%
- Hora noturna reduzida: Converter as horas trabalhadas dividindo por 0,875 (52min30s)
- Valor final: (Hora normal + Adicional 20%) × Total de horas reduzidas
Exemplo 1: Jornada Noturna Regular
Para um salário de R$ 2.200,00 com 4h noturnas por dia durante 20 dias:
- Hora normal = R$ 2.200 ÷ 220h = R$ 10,00
- Adicional 20% = R$ 10,00 × 20% = R$ 2,00
- Hora noturna = R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00
- Horas reduzidas = 4h ÷ 0,875 = 4,57h por dia
- Total diário = R$ 12,00 × 4,57h = R$ 54,86
- Total mensal = R$ 54,86 × 20 dias = R$ 1.097,14
Exemplo 2: Jornada com Horas Extras Noturnas
Para um salário de R$ 3.000,00 com 6h noturnas (sendo 2h extras) por dia durante 15 dias:
- Hora normal = R$ 3.000 ÷ 220h = R$ 13,64
- Adicional noturno (20%) = R$ 13,64 × 20% = R$ 2,73
- Hora extra (50%) = R$ 13,64 × 50% = R$ 6,82
- Valor hora normal noturna = R$ 13,64 + R$ 2,73 = R$ 16,37
- Valor hora extra noturna = R$ 16,37 + R$ 6,82 = R$ 23,19
- Horas normais reduzidas = 4h ÷ 0,875 = 4,57h por dia
- Horas extras reduzidas = 2h ÷ 0,875 = 2,29h por dia
- Total diário normal = R$ 16,37 × 4,57h = R$ 74,81
- Total diário extra = R$ 23,19 × 2,29h = R$ 53,05
- Total diário = R$ 74,81 + R$ 53,05 = R$ 127,86
- Total mensal = R$ 127,86 × 15 dias = R$ 1.917,86
Seus direitos
- Acréscimo mínimo de 20% (urbano) ou 25% (rural): Sobre o valor da hora normal de trabalho. Acordos e convenções coletivas podem estabelecer percentuais superiores.
- Hora reduzida: 52 minutos e 30 segundos equivalem a uma hora noturna, representando uma redução de 12,5%.
- Reflexos: O adicional noturno reflete no cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
- Habitualidade: Se o trabalho noturno for habitual, o adicional integra o salário.
- Prorrogação além das 5h: Segundo o TST, se a jornada noturna se estender após as 5h da manhã, as horas prorrogadas também devem ser pagas com o adicional noturno.
- Jornadas mistas: Mesmo que apenas parte da jornada seja noturna (ex: 14h30 às 22h30), o adicional deve ser pago pelas horas trabalhadas no período noturno (22h às 22h30).
- Horas extras noturnas: O adicional noturno é devido também em caso de horas extras realizadas no período noturno, acumulando-se com o adicional de horas extras.
Detalhes importantes
- Período de apuração: Geralmente mensal, acompanhando o período de pagamento do salário.
- Base de cálculo: O adicional incide sobre o salário base, sem outros adicionais.
- Compensação: As horas noturnas não podem ser compensadas por horas diurnas.
- Registro: É importante manter registro preciso das horas trabalhadas no período noturno.
- Convenções coletivas: Podem estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador.
FAQs
Por que a hora noturna é reduzida?
A redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos é uma proteção legal ao trabalhador, reconhecendo que o trabalho noturno é mais desgastante para a saúde e o bem-estar.
O adicional noturno pode ser superior a 20%?
Sim, através de acordo ou convenção coletiva, o percentual do adicional noturno pode ser estabelecido em valor superior a 20%, sendo este o mínimo legal.
Como funciona o adicional noturno para quem trabalha em turnos de revezamento?
Em turnos de revezamento, o trabalhador tem direito ao adicional noturno sempre que trabalhar no período entre 22h e 5h, mesmo que o turno não abranja todo este período.
O que acontece se eu trabalhar após as 5h da manhã, continuando do turno noturno?
Se houver prorrogação da jornada noturna para além das 5h da manhã, as horas prorrogadas também devem ser pagas com o adicional noturno, conforme entendimento do TST.
Qual a diferença entre adicional noturno urbano e rural?
O adicional noturno urbano é de 20% mínimo e se aplica ao trabalho entre 22h e 5h. Já para trabalhadores rurais, o adicional é de 25% mínimo, com horários específicos: lavoura (21h às 5h) e pecuária (20h às 4h).
A Reforma Trabalhista mudou o adicional noturno?
Não. O adicional noturno é uma garantia constitucional e não foi alterado pela Reforma Trabalhista de 2017. As regras permanecem as mesmas em 2025.
Fonte
As informações desta página estão baseadas na legislação trabalhista brasileira atualizada para 2025, incluindo o artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Decreto-Lei nº 9.666, de 28 de agosto de 1946. Fontes oficiais: Decreto-Lei nº 9.666 e CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Agradecimentos
Agradecemos ao contador Luís Roberto Marcelino pela importante identificação e reporte do erro na explicação textual sobre o cálculo das horas noturnas reduzidas, contribuindo para a correção e clareza desta página.