Calculadora de DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Disclaimer: Este cálculo é uma estimativa baseada nas informações fornecidas. Consulte um profissional de recursos humanos ou advogado trabalhista para orientações específicas.

Calculadora de DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Número de dias úteis no mês (normalmente entre 20 e 25 dias)
Domingos e feriados no mês (normalmente entre 4 e 9 dias)

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O que é DSR

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é um direito trabalhista que garante ao empregado o pagamento de remuneração pelo dia de descanso semanal (geralmente aos domingos) e feriados. Quando o trabalhador recebe valores variáveis como comissões, horas extras ou adicional noturno, é necessário calcular o reflexo desses valores no DSR.

Como Calcular o DSR

O cálculo do DSR sobre verbas variáveis segue a seguinte fórmula:

  • DSR = (Valor das Verbas Variáveis ÷ Dias Úteis) × Dias de Descanso

Por exemplo, se um vendedor recebeu R$ 1.000,00 em comissões em um mês com 25 dias úteis e 5 dias de descanso, o DSR seria: (R$ 1.000,00 ÷ 25) × 5 = R$ 200,00

A calculadora não decide se uma falta altera o direito ao repouso. Informe apenas os dias úteis e de descanso aplicáveis ao caso já apurado. Faltas, escalas, feriados locais e regras coletivas podem exigir a conferência do RH, sindicato ou profissional trabalhista.

Base de Cálculo

Entram na base de cálculo do DSR as seguintes verbas:

  • Comissões: Valores recebidos por vendas ou serviços
  • Horas Extras: Valores referentes ao trabalho extraordinário
  • Adicional Noturno: Valores pagos pelo trabalho em horário noturno
  • Prêmios: Valores variáveis pagos por produtividade ou metas

Quem tem Direito

  • Empregados com Remuneração Variável: Vendedores, comissionistas, etc.
  • Trabalhadores que fazem Horas Extras: Independente do cargo
  • Funcionários com Adicional Noturno: Trabalho entre 22h e 5h
  • Recebedores de Prêmios: Quando há pagamento de valores variáveis

Legislação

  • Lei 605/1949: Regulamenta o repouso semanal remunerado
  • CLT Art. 67: Estabelece o descanso semanal de 24 horas consecutivas
  • Súmula 172 do TST: Determina o cálculo do DSR sobre horas extras
  • Lei 7.415/1985: Alterou o art. 7º da Lei 605/1949 para computar as horas extras habitualmente prestadas na remuneração do repouso de trabalhadores remunerados por dia, semana, quinzena, mês ou hora

FAQs

O DSR é calculado sobre o salário fixo?

Não, o DSR já está incluído no salário fixo mensal. O cálculo adicional é necessário apenas para verbas variáveis como comissões, horas extras e adicional noturno.

Como são contados os dias de descanso?

São considerados dias de descanso os domingos e feriados do mês. Em um mês típico, temos 4 ou 5 domingos, mais os feriados que houver no período.

O que acontece se o funcionário faltar durante o mês?

As faltas injustificadas durante a semana fazem com que o empregado perca o direito ao DSR da respectiva semana, conforme previsto na Lei 605/49.

O DSR incide sobre o 13º salário e férias?

Os reflexos dependem da origem da parcela e do período. No Tema 9, o TST tratou especificamente da majoração do DSR pela integração de horas extras habituais e determinou sua repercussão nas férias e no 13º salário, além de aviso prévio e FGTS, para horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Outras verbas e períodos exigem análise própria.

Como funciona o DSR no regime 12x36?

No regime 12x36 validamente pactuado, o art. 59-A da CLT prevê que a remuneração mensal ajustada abrange o DSR e o descanso em feriados. Isso não significa que as 36 horas de descanso sejam, por si só, o DSR nem resolve todas as situações: horas extraordinárias, previsão contratual ou coletiva e a validade da escala precisam ser analisadas no caso concreto.

Tema 9 do TST e OJ 394

O TST decidiu que a majoração do DSR decorrente da integração de horas extras habituais repercute no cálculo de:

  • 13º salário
  • Férias
  • FGTS
  • Aviso prévio

A tese afasta o bis in idem nessa hipótese e foi modulada para alcançar as horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Ela não autoriza concluir, de forma automática, que todo DSR sobre qualquer verba variável produz os mesmos reflexos.

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Revisão e fontes

Conteúdo jurídico conferido editorialmente em 03/08/2026. Para consultar os textos que fundamentam esta explicação, veja a Lei nº 7.415/1985, o acórdão do Tema 9/OJ 394 no TST, a Lei nº 605/1949 e a Consolidação das Leis do Trabalho. O resultado é uma estimativa e não substitui folha de pagamento ou orientação profissional.