Calculadora de DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Disclaimer: Este cálculo é uma estimativa baseada nas informações fornecidas. Consulte um profissional de recursos humanos ou advogado trabalhista para orientações específicas.
Calculadora de DSR (Descanso Semanal Remunerado)
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O que é DSR
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é um direito trabalhista que garante ao empregado o pagamento de remuneração pelo dia de descanso semanal (geralmente aos domingos) e feriados. Quando o trabalhador recebe valores variáveis como comissões, horas extras ou adicional noturno, é necessário calcular o reflexo desses valores no DSR.
Como Calcular o DSR
O cálculo do DSR sobre verbas variáveis segue a seguinte fórmula:
- DSR = (Valor das Verbas Variáveis ÷ Dias Úteis) × Dias de Descanso
Por exemplo, se um vendedor recebeu R$ 1.000,00 em comissões em um mês com 25 dias úteis e 5 dias de descanso, o DSR seria: (R$ 1.000,00 ÷ 25) × 5 = R$ 200,00
A calculadora não decide se uma falta altera o direito ao repouso. Informe apenas os dias úteis e de descanso aplicáveis ao caso já apurado. Faltas, escalas, feriados locais e regras coletivas podem exigir a conferência do RH, sindicato ou profissional trabalhista.
Base de Cálculo
Entram na base de cálculo do DSR as seguintes verbas:
- Comissões: Valores recebidos por vendas ou serviços
- Horas Extras: Valores referentes ao trabalho extraordinário
- Adicional Noturno: Valores pagos pelo trabalho em horário noturno
- Prêmios: Valores variáveis pagos por produtividade ou metas
Quem tem Direito
- Empregados com Remuneração Variável: Vendedores, comissionistas, etc.
- Trabalhadores que fazem Horas Extras: Independente do cargo
- Funcionários com Adicional Noturno: Trabalho entre 22h e 5h
- Recebedores de Prêmios: Quando há pagamento de valores variáveis
Legislação
- Lei 605/1949: Regulamenta o repouso semanal remunerado
- CLT Art. 67: Estabelece o descanso semanal de 24 horas consecutivas
- Súmula 172 do TST: Determina o cálculo do DSR sobre horas extras
- Lei 7.415/1985: Alterou o art. 7º da Lei 605/1949 para computar as horas extras habitualmente prestadas na remuneração do repouso de trabalhadores remunerados por dia, semana, quinzena, mês ou hora
FAQs
O DSR é calculado sobre o salário fixo?
Não, o DSR já está incluído no salário fixo mensal. O cálculo adicional é necessário apenas para verbas variáveis como comissões, horas extras e adicional noturno.
Como são contados os dias de descanso?
São considerados dias de descanso os domingos e feriados do mês. Em um mês típico, temos 4 ou 5 domingos, mais os feriados que houver no período.
O que acontece se o funcionário faltar durante o mês?
As faltas injustificadas durante a semana fazem com que o empregado perca o direito ao DSR da respectiva semana, conforme previsto na Lei 605/49.
O DSR incide sobre o 13º salário e férias?
Os reflexos dependem da origem da parcela e do período. No Tema 9, o TST tratou especificamente da majoração do DSR pela integração de horas extras habituais e determinou sua repercussão nas férias e no 13º salário, além de aviso prévio e FGTS, para horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Outras verbas e períodos exigem análise própria.
Como funciona o DSR no regime 12x36?
No regime 12x36 validamente pactuado, o art. 59-A da CLT prevê que a remuneração mensal ajustada abrange o DSR e o descanso em feriados. Isso não significa que as 36 horas de descanso sejam, por si só, o DSR nem resolve todas as situações: horas extraordinárias, previsão contratual ou coletiva e a validade da escala precisam ser analisadas no caso concreto.
Tema 9 do TST e OJ 394
O TST decidiu que a majoração do DSR decorrente da integração de horas extras habituais repercute no cálculo de:
- 13º salário
- Férias
- FGTS
- Aviso prévio
A tese afasta o bis in idem nessa hipótese e foi modulada para alcançar as horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Ela não autoriza concluir, de forma automática, que todo DSR sobre qualquer verba variável produz os mesmos reflexos.
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Revisão e fontes
Conteúdo jurídico conferido editorialmente em 03/08/2026. Para consultar os textos que fundamentam esta explicação, veja a Lei nº 7.415/1985, o acórdão do Tema 9/OJ 394 no TST, a Lei nº 605/1949 e a Consolidação das Leis do Trabalho. O resultado é uma estimativa e não substitui folha de pagamento ou orientação profissional.