Calculadora de Multa por Quebra de Contrato de Aluguel

Estime apenas a multa proporcional por saída antecipada de uma locação urbana comum. Consulte a cláusula do contrato; aluguéis vencidos, encargos e eventuais danos não entram nesta conta.

Se a cláusula prevê multa de três aluguéis para o prazo integral, informe 3.

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Como calcular a multa proporcional

No contrato urbano comum por prazo determinado, o art. 4º da Lei do Inquilinato prevê a multa pactuada proporcional ao período de cumprimento do contrato. Para estimar a parcela correspondente ao prazo que falta, esta ferramenta usa:

Multa integral × meses restantes ÷ prazo total do contrato.

Se o aluguel é R$ 2.000, a cláusula prevê multa integral de três aluguéis, o contrato dura 30 meses e faltam 12, a estimativa é R$ 2.400 (R$ 6.000 × 12 ÷ 30). Os R$ 24.000 de aluguéis futuros não são somados automaticamente.

Quando esta estimativa não se aplica

  • Confira a base da multa na cláusula contratual. Se ela não for expressa em múltiplos do aluguel, esta entrada não representa seu caso.
  • O cálculo não inclui aluguel devido até a entrega das chaves, encargos vencidos ou danos ao imóvel.
  • O art. 4º dispensa a multa em caso de transferência pelo empregador para outra localidade, com aviso escrito ao locador de pelo menos 30 dias.
  • Há regra especial para locação não residencial na modalidade do art. 54-A, § 2º. A ferramenta não calcula essa hipótese nem contratos por prazo indeterminado.

Direitos e obrigações na saída

O locatário pode devolver o imóvel durante o prazo contratado, observada a multa proporcional aplicável. O locador pode cobrar valores efetivamente devidos até a desocupação e outras obrigações comprovadas; isso depende do contrato e dos fatos, e não equivale a cobrar automaticamente todos os meses que faltavam.

Perguntas frequentes

Existe uma multa fixa de três aluguéis?

Não há uma multa universal de três aluguéis nesta calculadora. Informe o que foi pactuado no seu contrato.

A multa pode ser negociada?

As partes podem negociar a saída. Na falta de multa pactuada, o art. 4º prevê a que for judicialmente estipulada.

Fonte legal

Lei nº 8.245/1991, arts. 4º e 54-A — texto compilado no Planalto.