Calculadora de Rescisão Trabalhista
Disclaimer: Este cálculo é uma estimativa e pode não refletir todas as variáveis específicas do seu caso. Consulte um advogado trabalhista para orientação precisa.
Calculadora de Rescisão Trabalhista
Conte cada mês ou fração de pelo menos 15 dias; informe os avos antes da projeção do aviso indenizado.
A simulação inclui apenas um período simples de férias adquiridas; eventual pagamento em dobro exige avaliar as datas de concessão.
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O que é Rescisão Trabalhista
A rescisão trabalhista é o término do contrato de trabalho entre empregador e empregado. Este processo envolve o cálculo e pagamento de diversas verbas trabalhistas, que variam de acordo com o tipo de rescisão e o tempo de serviço do funcionário.
Verbas Rescisórias
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão
- 13º Salário Proporcional: Valor proporcional aos meses trabalhados no ano
- Férias Vencidas: Período completo de férias não gozadas + 1/3 constitucional
- Férias Proporcionais: Período incompleto de férias + 1/3 constitucional
- Aviso Prévio: Na dispensa sem justa causa, 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 dias; apenas a parte indenizada entra na soma da calculadora.
- FGTS: A multa estimada de 40% na dispensa sem justa causa usa a base informada; o saldo para saque não é verba somada à rescisão.
Tipos de Rescisão
- Pedido de Demissão:
- Recebe saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Não recebe aviso prévio nem multa do FGTS
- Dispensa sem Justa Causa:
- Recebe saldo, 13º e férias devidos, conforme o caso
- Aviso prévio
- Multa de 40% do FGTS
- Direito ao seguro-desemprego
- Dispensa por Justa Causa:
- Apenas saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Não recebe outras verbas
Prazos e Pagamentos
- Prazo para Pagamento: Até 10 dias após o término do contrato
- Documentos: Termo de Rescisão, Carteira de Trabalho atualizada, Chave de Conectividade do FGTS
- Formalização: Confira o termo de rescisão e os valores discriminados; a homologação sindical não é exigência geral por tempo de contrato.
- Seguro-Desemprego: Deve ser solicitado entre o 7º e 120º dia após a demissão
Direitos do Trabalhador
- Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa
- Saque do FGTS: Permitido em demissão sem justa causa
- Extensão do Plano de Saúde: Por até 1/3 do tempo de permanência no plano
- Recebimento de Benefícios: Proporcionais até o último dia trabalhado
FAQs
Como é calculado o aviso prévio proporcional?
Na dispensa sem justa causa, são 30 dias mais 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias. Com 4 anos, são 42 dias. Se o aviso for trabalhado por 30 dias, os 12 dias excedentes são estimados como indenizados.
Quais são os descontos aplicados na rescisão?
Os principais descontos são INSS e Imposto de Renda, que incidem sobre o 13º salário, férias e outras verbas de natureza salarial. O aviso prévio indenizado não tem incidência de INSS.
Quando tenho direito ao seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário ter sido demitido sem justa causa e ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão, para a primeira solicitação.
Como funciona a multa do FGTS?
A multa do FGTS é de 40% sobre todo o saldo depositado durante o contrato de trabalho, incluindo os valores depositados sobre 13º salário. Esta multa só é devida em caso de demissão sem justa causa.